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Projeto 481, que busca incentivar a atividade turística foi aprovado em segundo debate.

A Assembleia Nacional de Deputados deu segundo debate ao projeto de lei 481, que dita as regras de incentivos para a atividade turística no país.

A lei busca incentivar o investimento de novas obras e atividades destinadas a oferecer o serviço de hospedagem pública turística, que estão localizados fora do distrito de Panamá, cujo investimento mínimo é de B/. 250 mil.

Durante a discussão, deputados das bancadas de oposição e de governo, conjuntamente com o ministro de Turismo Salomón Shamah e sua equipe de trabalho conseguiram um consenso em alguns pontos difíceis dentro da norma, na qual se introduziram modificações para o seu melhoramento.

O deputado Hernán Delgado, proponente da iniciativa legislativa, explicou a necessidade de incentivar a atividade turística, devido ao crescente desenvolvimento, que se vêm dando em infra-estruturas, no interior, nos quais se albergam centenas de visitantes internacionais.

As modificações introduzidas propõem outorgar incentivos fiscais a produtos turísticos, para  as empresas que constroem e operam os centros de convenções ou exibições, os quais serão outorgados a partir da data de inscrição no Registro Nacional de Turismo, a exoneração total do Imposto de importação pelo término de dez anos.

Entre os produtos, que serão exonerados se encontra a introdução de materiais pertences, equipamentos integrados de trabalho, equipamentos tecnológicos, que são adquiridos para a construção e operação de centros de convenções ou exibições, que se construam em qualquer lugar do país, sempre que se realiza uma investigação mínima de B./ 30 milhões.

A chefe do Registro Nacional de Turismo, Magda Durán, explicou que a iniciativa também estabelece, que os gastos que incorrem os investidores, em restaurar ou dar manutenção aos bens públicos como monumentos e parques serão considerados como um gasto dedutível.